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Transfusão foi autorizada pela Justiça de Rio Preto (SP) após pais se negarem a aprovar o procedimento.
Por G1 Rio Preto e Araçatuba
26/04/2018 17h19 Atualizado 26/04/2018 17h59
A criança recém-nascida que passou por uma transfusão de sangue após determinação da Justiça continua internada na UTI da Santa Casa de São José do Rio Preto (SP). Segundo o hospital, o estado de saúde do bebê ainda é grave, porém estável.
A Justiça precisou intervir porque a família do bebê é Testemunha de Jeová, religão que proíbe a transfusão de sangue.
A equipe médica entrou com a ação para conseguir autorização para o procedimento por conta da gravidade do estado de saúde do bebê, de apenas 11 dias. Segundo a Santa Casa, o menino tinha hemorragia no estômago e quadro grave de anemia. Os pais não foram localizados pelo G1 para falar sobre o assunto.
Em entrevista ao G1, o provedor da Santa Casa, Nadim Cury, disse que, em quatro anos, esta foi a segunda vez que o hospital precisou recorrer à Justiça para conseguir a transfusão sanguínea para um paciente, e que esse procedimento é normal.
“Em todos os casos de pacientes da religião Testemunha de Jeová que precisam fazer uma transfusão de sangue e eles neguem o procedimento, nós temos que entrar com um pedido na Justiça, mesmo que não seja o que o paciente ou o familiar queira", afirma.
"Nós não podemos deixar o pior acontecer também para que não respondamos sobre uma possível morte”, continua.
Problema logo após o nascimento
O bebê nasceu na Santa Casa no dia 14 de abril, sem qualquer problema de saúde, e recebeu alta no dia 17. Mas, no dia seguinte, retornou ao hospital para a realização do teste do pezinho, quando os médicos constataram que o recém-nascido estava desidratado e hipoativo - com sonolência fora do normal e falta de movimentação.
O menino foi internado, mas o quadro clínico se agravou. Ele foi então para a UTI, onde apresentou distúrbio de coagulação, sangramento digestivo e anemia.
No pedido da Santa Casa à Justiça, o advogado do hospital explicou a gravidade do quadro clínico.
“Seu estado de saúde é gravíssimo, sendo que o corpo médico, diante da situação apresentada, concluir que é indispensável a realização, em caráter de urgência, de transfusão de sangue no recém-nascido da requerida. Pois todos os tratamentos alternativos não apresentaram condições de reverter a piora de seu quadro clínico. A realização da transfusão de sangue é indispensável para preservação da vida do recém-nascido”, escreveu.
Carta da mãe
A mãe chegou até a redigir uma carta dizendo que tinha sido orientada pela equipe médica sobre a gravidade do quadro de saúde do bebê e que estava ciente de que ele poderia morrer se não fosse feita a transfusão. "Mesmo assim, sabendo de todos os riscos e gravidade, não autorizo as transfusões", escreveu a mãe.
O juiz acatou o pedido da Santa Casa e concedeu tutela antecipada, destacando que a demora natural dos trâmites do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação para o bebê.
"Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris", afirmou o juiz Lavínio Donizetti Paschoalão.
Matéria extraída do site: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/recem-nascido-de-familia-testemunha-de-jeova-que-passou-por-transfusao-de-sangue-segue-na-uti.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=g1
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